O que você precisa saber sobre o fim da DDR?

11/set/2023

Com o fim da DDR, o transportador passa a ter mais liberdade durante a contratação de um seguro de carga, aumentando a sua autonomia

O que você precisa saber sobre o fim da DDR?


O fim da DDR foi decretado a partir da Medida Provisória nº 1153/2022. Além da DDR, a MP também prevê o fim da apólice por estipulação no seguro de transporte de carga, e essas mudanças já estão em vigor. Por isso, você precisa ficar ciente com as mudanças que acontecem no mundo logístico e como isso impacta diretamente sua empresa. Afinal, o serviço de seguros em transporte é essencial. Quem trabalha com logística sabe que é imprescindível proteger a mercadoria durante todo seu trajeto.


Com o fim da DDR, as transportadoras ganham mais autonomia. Desta forma, podem contratar o seguro que mais lhe convém, sem precisar seguir as regras do embarcador. Para entender melhor, leia o nosso texto completo sobre o assunto. Veja quais seguros eram facultativos e agora são obrigatórios, e entenda o que o fim da DDR significa para sua empresa.


Afinal, o que é a DDR?


Durante o transporte de uma carga pode ocorrer condições adversas. Por isso, é normal contratar um seguro para todas essas situações. Essas ocasiões são chamadas de sinistro, que é um acontecimento inesperado coberto conforme apólice do seguro. Desta forma, caso esteja especificado, existe o que chamamos de indenização ou ressarcimento desse valor. 


A Dispensa de Direito de Regresso (DDR) era um documento em que a seguradora do embarcador assumia o risco e deixava de requerer o reembolso dos prejuízos em caso de sinistro sobre a seguradora da transportadora. Isso significa que com esse documento a transportadora poderia se proteger nos casos em que fosse acionada pela seguradora para arcar com essa indenização. 

O que muda com o fim da DDR?


O fim da DDR traz algumas mudanças. Desta forma, é importante que você esteja ligado nessas mudanças e como ela pode impactar em sua empresa. Basicamente, o fim da DDR representa mais autonomia ao transportador. Isso significa que agora ele pode realizar a contratação de todos os seguros de carga, inclusive dos que eram facultativos e agora passam a ser obrigatórios. 


Mesmo que o embarcador possua apólice de seguro que tenha a mesma cobertura, a transportadora ainda assim precisa obrigatoriamente contratar o seu seguro. Logo, você não precisa mais seguir um plano de gerenciamento de risco que seria exigido pelo embarcador.


O embarcador poderá adquirir o seguro de cargas apenas se contratar um Transportador Autônomo de Cargas (TAC) diretamente e efetuar a emissão do seu CT-e.


No entanto, fique atento, pois as negociações de apólice antes do fim da DDR ficam em vigor até seu vencimento. Ao término do contrato não será mais necessário a renovação. 

Por que o fim da DDR é vantajoso?


Durante a leitura do texto, você pode ter percebido que a DDR oferecia segurança para ambas as partes. Para quem é dono da mercadoria (embarcador) e quem realiza o transporte (transportadora). Afinal, ela limitava quem ficaria responsável pela cobertura em caso de sinistro.


No entanto, por que o fim da DDR é vantajoso? Com o passar do tempo, a DDR se tornou bem complicada e isso aconteceu por um aumento significativo na forma como os planos de gerenciamento de riscos passaram a ser exigidos das transportadoras. Muitos ficaram rígidos e definiam regras consideradas operacionalmente impraticáveis, mas que no documento diziam que precisavam ser cumpridas.


Outro motivo é que muitos defendem que a responsabilidade da mercadoria é da transportadora, portanto, nada mais justo que ela mesmo definir em comum acordo com a sua seguradora as regras que devem ser seguidas. Afinal, é ela quem entende como funciona o transporte e quais as melhores vantagens econômicas para a sua empresa.

Quais seguros a transportadora deve contratar?


Mesmo com o fim da DDR ainda existem outros seguros que a transportadora deve contratar. Um deles é o Responsabilidade Civil por Veículos e Danos Materiais e Corpóreos (RCF-V), que ressarce terceiros envolvidos em acidentes. Outro exemplo é a Responsabilidade Civil Facultativa sobre Desaparecimento de Carga (RCF-DC). Nesse caso, ele cobre em caso de prejuízo causado por roubo, furto ou mesmo desaparecimento de cargas.


Com o fim da DDR, agora é muito importante que o transportador negocie bem antes de contratar um seguro. Desta forma, é importante ficar atento ao custo-benefício. Assim, o transportador deve pesquisar bem quem será a seguradora responsável pelo transporte, avaliando sempre os valores, reputação e as medidas de segurança compatíveis com a operação. 


Como procurar uma transportadora de qualidade?


Uma vez que o embarcador não contrata mais seguros sob a sua mercadoria, essa responsabilidade fica em prol da transportadora. Por isso, para quem for embarcador é de extrema importância conhecer muito bem quem será a empresa responsável pelo transporte do seu produto. Da mesma forma, os empresários do ramo logístico precisam se atualizar e garantir um serviço com ainda mais qualidade para o cliente final.


Por isso, é importante que você esteja ciente sobre qual fornecedor você gostaria de contratar. Lembre-se sempre de verificar a reputação da empresa e de conferir os tipos de transportes que eles oferecem. Desta forma, você consegue garantir um serviço que seja compatível com o tipo da mercadoria que você deseja transportar. 


Aqui na Rodonery segurança é a palavra-chave do nosso negócio. Levamos muito a sério todos os protocolos exigidos para o transporte do seu patrimônio. Assim, temos tecnologias modernas que proporcionam facilidade de traçar melhores rotas e calcular o melhor tempo de entrega. Soma-se ainda a nossa qualidade e satisfação para levar com segurança o seu produto das suas mãos até o destino. Sempre contratando os seguros mais adequados e garantindo a manutenção contínua de nossa frota.


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